A União dos Municípios do Pontal do Paranapanema (Unipontal) peticionou nos autos da ADPF-672 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) com o pedido de manifestação do STF da possibilidade, por meio da competência suplementar, dos municípios decidirem sobre a reabertura das atividades do comércio em seu âmbito territorial.
O objeto é acautelar os prefeitos sobre medidas que desejam adotar no âmbito municipal no tocante a abertura do comércio, sem que incorram em descumprimento da norma geral decretada pelo governo estadual. O pedido foi protocolado na última sexta-feira (24) e será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes.
“Postulamos que o Ministro Alexandre de Moraes, se manifeste e esclareça se em regiões como a nossa, com vasta extensão de terras e com poucos casos de contágio, os prefeitos podem ou não deliberar diferentemente do padrão imposto pelo Estado”, explicou o prefeito Jorge Duran, presidente da Unipontal.
No pedido, a entidade salientou que a capital paulista e a região do Pontal do Paranapanema são completamente distintas, todavia, em razão da pandemia de covid-19, em ambas as regiões, são aplicadas a mesma sistemática de restrições a movimentação urbana e fechamento do comércio.
“Temos que convier que a situação dos municípios do Estado de São Paulo é completamente diversa, havendo municípios com grande infraestrutura na área da saúde, com leitos vazios e nenhum caso confirmado de covid-19, em contraponto a municípios com casos confirmados e com pessoas internadas”, argumenta a Unipontal.
A decisão tomada na ADPF reconheceu a competência suplementar dos governos municipais. Mas os municípios questionam esses limites de competência, já que a posição do STF indica que o município somente poderia tratar de matéria não abrangida pelo Decreto Estadual, ou seja, estaria vinculada ao espaço deixado pelo Estado para que neste espaço possa tratar de questões locais.